terça-feira, 13 de março de 2012

O STF, O CONGRESSO NACIONAL, O Art. 62 DA CONSTITUIÇÃO E AS MEDIDAS PROVISÓRIAS

       As medidas provisórias são um instrumento criado pela Constituição de 1988, que dá  poderes ao Executivo para implementar Leis, em caso de relevância e urgência.
       Porém a Carta Mágna estabelece regras para a tramitação das MPs no Congresso. Uma delas, presentes no § 9º do Art. 62, deixa claro que a medida provisória DEVE SER ANALISADA POR UMA COMISSÃO MISTA, COMPOSTA DE DEPUTADOS E SENADORES. O regimento do Congresso estabelece que esta comissão deverá ter 12 Deputados Federais e 12 Senadores (06 titulares e 06 suplentes de cada casa). Após a análise, a discussão e o parecer desta comissão, a matéria poderá ser enviada para iniciar seu tramite na Câmara dos Deputados.
       Pois bem, esta regra vinha sendo descumprida no processo legislativo de uma Medida Provisória. COMO SE DAVA O DESRRESPEITO À LEI MAIOR:  A comissão mista tinha 15 dias para apresentar o parecer sobre a MP em análise. A não apresentação do parecer, pela resolução 01 do Congresso Nacional, fazia com que a MP fosse direto para a Câmara dos Deputados sem precisar passar pela análise da comissão mista. Um desrrespeito total à Lei das Leis.
       A partir de agora isso poderá acontecer, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta feira da semana passada,  08 de março, que todas as MPs deverão passar, a partir de agora, pela comissão mista do Congresso Nacional.
      Este novo entendimento anula parecer do próprio STF do dia anterior (07 de março), que determinava que todas as MPs que não passaram pela Comissão Mista deveriam ser revistas.
       Para o Deputado Roberto Freire (PPS), se a decisão do dia 07 fosse implementada, haveria o risco de Leis vigentes serem consideradas inconstitucionais, o que geraria uma INSEGURANÇA JURÍDICA. Porém o Deputado do PPS critica o STF pela postura de mudar sua decisão, 24 horas depois, o que cria a INSEGURANÇA EM RELAÇÃO AO  STF, que em um dia decide A e no outro dia diz que A não é mais A mas B.
         De qualquer forma o Palácio do Planalto sabe que não contará mais com a esperteza de seus aliados no Congresso, para agilizar a aprovação das MPs. Eles terão, obrigatoriamente, que se ajoelhar diante da Carta Mágna e obedecer seu Art. 62, integralmente.

Prof. João Moreno de Souza Filho.

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