"O Psicopedagogo é a peça que falta nas escolas públicas, para auxiliar e fortalecer o trabalho dos professores" Prof. João Moreno. |
Em outubro de 2011, eu enviei, pelo prof. e Ministro Parlamentar do Brasil no Parlamento Internacional da Educação e Diretor da FAPI, Luís Otávio Palhari, um ofício ao Senador Cristovam Buarque, solicitando a aprovação da Lei que reconhece a profissão de Psicopedagogo. SEGUE ABAIXO O OFÍCIO COM AS RAZÕES APRESENTADAS.
Exm° Senador Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.Tendo em vista que vivemos a realidade da inclusão na qual os alunos com problemas de disgrafia, discalculia, déficit de atenção, etc, devem estudar nas mesmas salas com os demais alunos;
Levando em consideração que esta inclusão gera um esforço muito maior da parte dos professores para que eles possam ministrar aulas que sejam aplicáveis a todos os alunos;
Aceitando a verdade de que a maioria dos professores não estão preparados para trabalhar com alunos que apresentem as dificuldades apresentadas no primeiro parágrafo;
Reconhecendo que o ato de ensinar é muito dinâmico, cansativo, o que tira tempo dos professores para se dedicar à compreensão da aprendizagem dos alunos com problemas familiares, emocionais e neurológicos;
Ciente da realidade de que a dinâmica escolar é muito estressante para os professores, pois além de terem que lhe dar com a carga horária prolongada, ainda se vêem diante do desrespeito dos alunos e da não valorização dos pais e da sociedade;
Tendo em vista que o tempo que o professor leva para: SE DESLOCAR PARA A ESCOLA, PREPARAR AULA, MINISTRAR O CONTEÚDO, AVALIAR ALUNO, ETC, torna impossível a dedicação deles visando a solução dos problemas de aprendizado de centenas de alunos;
E aceitando o fato de que um profissional em Psicopedagogia, que esteja fora da dinâmica da sala de aula, tem mais tempo e estar mais preparado para avaliar e detectar fria e criticamente os problemas de aprendizagem na escola;
Solicito, humildemente, a V. Exª que SEJA ENVIADO AO CONGRESSO NACIONAL, UM PROJETO DE LEI QUE OBRIGUE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS A CONTRATAREM PSICOPEDAGOGOS COM FORMAÇÃO NA ÁREA INSTITUCIONAL PARA ATUAREM, DIRETAMENTE, NAS UNIDADES ESCOLARES QUE TENHAM A PARTIR DE 200 ALUNOS.
Esta solicitação se deve ao fato de que a Psicopedagogo, em suas atribuições, age nas seguintes áreas:
1. intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
2. realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
3. utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
4. consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
7. direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
8. projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
9. AÇÃO PREVENTIVA NAS ESCOLAS, DETECTANDO E PREVININDO POSSÍVEIS AÇÕES QUE PREJUDICAM O APRENDIZADO DOS ALUNOS;
10. AÇÃO INTERVENTIVA AJUDANDO OS PROFESSORES E A DIREÇÃO DAS ESCOLAS NA MUDANÇA DE PRÁTICAS QUE PREJUDICAM O APRENDIZADO DOS EDUCANDOS;
Grato pela sua atenção parabenizo V. Exª pelo vosso esforço em favor da educação no Brasil.
João Moreno de Souza Filho.
Professor, Jornalista e Psicopedagogo.
Um comentário:
Prezado, quero parabenizar-lhe pela iniciativa. Concordo plenamente com sua ideia. As escolas mais que nunca estão precisando deste profissional que até agora mesmo sendo tão necessário, não é reconhecido como tal. que a sua solicitação seja aceita.
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