quarta-feira, 11 de abril de 2012

ANENCEFALIA -O DIREITO PELA VIDA

    O STF julga, hoje, a interrupção de gravidez de anecéfalos (aborto de fetos que não têm cérebro, ou que têm deformação cerebral).  Seguem abaixo os argumentos prós e contra, extraído do site último segundo do portal ig:


"A FAVOR: A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

CONTRA: A CNBB defende que a vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve.

 FAVOR: Segundo a CNTS, a antecipação terapêutica não retira a vida do feto, apenas antecipa o parto de um feto com anencefalia. Para o sindicato, o procedimento não retira a vida porque a lei que autoriza os transplantes, nº 9.434, de 04.02.1997, define a morte humana como a ausência de atividade encefálica. No caso dos fetos anencéfalos essa atividade é inexistente e, portanto, já estariam mortos.

CONTRA: Para a CNBB, todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito.
A FAVOR: Segundo a CNTS, o diagnóstico é simples e faz parte da rotina de qualquer pré-natal no Brasil, inclusive nos hospitais públicos. Na primeira ecografia já se visualiza a imagem do grave achatamento da cabeça do feto pela ausência dos hemisférios cerebrais.

CONTRA: A CNBB relembra o fato da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia, que viveu por 1 ano e 8 meses no interior de São Paulo.

A FAVOR: Para a CNTS, toda gravidez tem um componente de risco à saúde da mulher. Na gravidez de um feto com anencefalia este risco é muito maior, especialmente pela alta probabilidade de o óbito fetal ocorrer ainda dentro do útero. Cerca de 60% dos fetos com anencefalia morrem nos últimos meses de gestação, o que representa um risco à saúde da mulher.
CONTRA: Para a CNBB, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A FAVOR: A mulher não será obrigada a passa pela antecipação do parto. O que a liminar garante e protege é a liberdade de decidir. Tanto mulheres que queiram antecipar o parto serão amparadas pela liminar, quanto as que desejam manter a gravidez até o final. A liminar não determina qual deva ser a escolha das mulheres, apenas garante o exercício da autonomia reprodutiva, por considerar legítima a antecipação do parto.

CONTRA: A Igreja pede que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade."

FONTE:

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/supremo-julga-antecipacao-do-parto-de-fetos-anencefalos/n1597737803357.html
 
Por Prof. João Moreno de Souza Filho.

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