O óleo de coco tem sido a "MODA DO MOMENTO" e muita gente tem recorrido a ele para emagrecer, ficar mais inteligente, etc. Porém, QUANDO SE TRATA DE ALIMENTO QUAIS SÃO AS AUTORIDADES NO ASSUNTO?
A ABRAN, (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA) COM CERTEZA É UMA AUTORIDADE NO ASSUNTO. E ELA SE POSICIONOU CONTRA O ÓLEO DE COCO, EM SEU SITE, VEJAMOS O CONTEÚDO DE SUA NOTA, ABAIXO:
- Quando o óleo de coco é comparado a óleos vegetais menos ricos em ácido graxo saturado, recente revisão mostrou que ele aumenta o colesterol total (particularmente o LDL-colesterol) o que contribui para um maior risco cardiovascular [3].
- Tem sido reportado que o óleo de coco possui atividade antibacteriana, antifúngica, antiviral e imunomoduladora, porém tais estudos são predominantemente experimentais, notadamente in vitro, não havendo estudos clínicos demonstrando esse efeito. Assim, faltam ainda evidências suficientes para recomendar o óleo de coco como agente antimicrobiano ou imunomodulador [4].
- Até o momento, não existem estudos clínicos que tenham abordado o efeito de óleo de coco na função cerebral de indivíduos saudáveis ou portadores de alteração cognitiva [5]. Enfatiza-se também que não existem evidências clínicas de que o óleo de coco possa proteger ou atenuar doenças neuro-degenerativas, como a doença de Alzheimer [6].
- Um número muito pequeno de estudos, com resultados controversos, tem relatado os efeitos do óleo de coco sobre o peso corporal em seres humanos. Estudo observacional de populações de ilhas do Pacífico consumindo grandes quantidades de cocos revelou que os Tokelauanos, que consumiam quantidades mais elevadas de coco (63% de energia derivada do coco versus 34% na dieta de Pukapukan), eram mais pesados e tinham pregas de pele subescapulares maiores [7]. Em um ensaio controlado randomizado, umo de ácidos graxos saturados e o risco de doenças cardiovasculares e a ausência de grandes estudos bem controlados relativos ao óleo de coco em humanos,
a ABRAN recomenda que:
- o óleo de coco não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento da obesidade;
- o óleo de coco não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento de doenças neuro-degenerativas;
- o óleo de coco não deve ser prescrito como nutriente antimicrobiano;
- o óleo de coco não deve ser prescrito como imunomodulador
Veja a nota na íntegra clickando AQUI.
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